As receitas de medicamentos controlados ou manipulados terão validade por todo o país. É o que estipula a Lei 13.732, de 2018, sancionada pelo presidente da República e publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União.
A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 4/2018) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 325/2012, aprovado na Casa no último dia 16. O texto entra em vigor daqui a 90 dias.
Pelo texto sancionado, a receita médica ou odontológica valerá em todo o país, independentemente do estado em que tenha sido emitida. A regra vale inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento.





