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​Santa Casa de Franca pode se livrar do sufoco com nova lei de financiamento

Governo sanciona nesta terça-feira projeto de lei de financiamento para Santas Casas

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O presidente da República em exercício, deputado Rodrigo Maia, sanciona nesta terça-feira (5), às 11h30, no Salão Nobre da Câmara, o Projeto de Lei 7606/17, do Senado, que cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pró-Santas Casas) no âmbito das instituições financeiras oficiais federais.

Participam da cerimônia o presidente da Câmara em exercício, deputado André Fufuca, e o presidente do Senado, Eunício Oliveira.

proposta foi aprovada pela Câmara no dia 16 de agosto.

Como será

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Mesmo instituições como a Santa Casa de Franca, que tem débitos nos âmbitos municipal, estadual e federal, poderão participar do programa, segundo a lei que será sancionada hoje.

O acesso ao Pró-Santas Casas independe da existência de saldos devedores ou da situação de adimplência das instituições filantrópicas e sem fins lucrativos em relação a operações de crédito existentes na data da contratação e que não tenham sido realizadas ao amparo desta nova lei.

As instituições financeiras oficiais federais criarão, entre suas linhas de crédito, as seguintes modalidades do Pró-Santas Casas:

I – crédito para reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% a.a. (meio por cento ao ano), prazo mínimo de carência de 2 (dois) anos e de amortização de 15 (quinze) anos.

II – crédito para capital de giro, com taxa de juros correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), prazo mínimo de carência de 6 (seis) meses e de amortização de 5 (cinco) anos.

Em qualquer das operações realizadas, a cobrança de outros encargos financeiros é limitada a 1,2% a.a. (um inteiro e dois décimos por cento ao ano) incidente sobre o saldo devedor da operação.

As instituições beneficiárias do Pró-Santas Casas deverão apresentar plano de gestão a ser implementado no prazo de 2 (dois) anos, contado da assinatura do contrato.

As operações de que trata a nova Lei deverão ser realizadas diretamente pelas instituições financeiras oficiais federais, sem a intermediação de nenhuma outra instituição, exceto as operações com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderão ser intermediadas por outra instituição financeira oficial

Clique aqui e veja a íntegra da Proposta:

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região