Dificilmente hoje em dia as pessoas compram carro à vista. Por isso, é importante ficar de olho nisso. A norma que regula a Alienação Fiduciária (financiamento) de carros é o Decreto-Lei número 911 de 1 de outubro de 1969.
Esse Decreto dispõe que as obrigações contratuais do devedor são consideradas como vencidas. Nesse sentido, as parcelas são dadas como vencidas e o credor pode pedir a busca e apreensão do veículo.
Mas, e se eu já paguei muitas parcelas do financiamento? Não tem jeito de ficar com o carro?




