
O presente de Natal não agradou, o tamanho veio errado, a cor ou o modelo não caiu no gosto do presenteado, o produto veio com defeito?
Veja as orientações do Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, quanto a questão de troca de presentes e produtos.
Embora muitos desconheçam, a troca de produtos comprados em loja física, sem defeito, não é obrigatória, mas uma liberalidade da loja. As regras devem ser informadas ao consumidor previamente.




