Desde junho de 2016, o proprietário que recebe uma multa de trânsito do Detran – Departamento de Trânsito de São Paulo – por infração que foi cometida por outra pessoa em veículo de sua propriedade, não precisa pedir a transferência dos pontos na Carteira de Habilitação pessoalmente ou pelo Correio.
É só acessar o site do Detran – www.detran.sp.gov.br. Mesmo assim, pouca gente ainda utiliza a ferramenta eletrônica para a indicação de condutor.
Em 2017, apenas 3% dos 34 mil pedidos referentes a multas do Detran foram cadastrados via internet.
Isso permite que a pontuação seja atribuída na habilitação correta e rápida.




