
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode contestar o benefício negado, cessado ou cancelado a qualquer momento.
A decisão altera dispositivo da Lei 13.846, publicada em junho do ano passado. Essa legislação é a mesma que criou o pente-fino do INSS.
O texto estabelecia que o prazo de decadência do direito do segurado do INSS para contestar o benefício indeferido, cancelado ou cessado seria de 10 anos




