Os segurados pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), podem contar com o Benefício por Incapacidade Temporária, antigamente conhecido como Auxílio Doença, quando precisam se ausentar do trabalho por mais de 15 dias por conta de alguma lesão ou doença que os impeça de exercer a atividade habitual.
A advogada previdenciária, Isabela Brisola, afirma que para garantir esse direito, a pessoa deve solicitar via internet, no site Meu INSS, e organizar alguns documentos para dar entrada.
“São poucos os pré-requisitos necessários para conseguir o benefício, entretanto, o assegurado precisa comprovar em perícia médica, a incapacidade para a realização de seu trabalho. Além disso, precisa ter contribuído por, pelo menos, 12 meses”.
Sem carência para doenças predefinidas




