O seguro desemprego é direito de todo o trabalhador que foi despedido sem justa causa. Cada beneficiário pode receber até cinco parcelas, de acordo com o tempo de serviço, de forma contínua ou alternada, com valor que varia de um salário mínimo até R$ 1.813.

Os trabalhadores que foram despedidos podem solicitar o seguro desemprego, desde que esteja nas seguintes situações:
- Trabalho formal ou doméstico que foi despedido sem justa causa;
- Trabalhador formal que teve o contrato suspenso devido à participação em curso de qualificação profissional oferecido pela empresa;
- Trabalhador que foi resgatado de serviços semelhantes à escravidão;
- Pescador profissional que está passando pelo período do defeso.
O período do defeso corresponde à fase em que ocorre a reprodução dos animais, sendo entre os meses de novembro a fevereiro. Nesse período a caça, coleta e pesca fica proibida no período do defeso.
A solicitação do benefício pode ser feita em até 120 dias após a demissão, por meio do site do Governo Federal ou no aplicativo “Carteira de Trabalho Digital“. A ajuda financeira é temporária:




