
O seguro-desemprego não tem sido concedido a pessoas que têm algum tipo de CNPJ ativo, seja registro como Microempreendedor Individual (MEI), sócio minoritário de empresa ou qualquer outro.
Como o benefício é destinado a trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa que não tenham outra fonte de renda, formal ou informal, o sistema entende que o registro na Receita Federal é sinônimo de faturamento.




