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Senado aprova Medida Provisória que trata da Proteção ao Emprego

MP autoriza redução de jornada e de salários para empresas atingidas pela crise econômica

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A Medida Provisória 680, que estabeleceu o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), foi aprovada no plenário do Senado nesta quarta-feira (28). Como a MP já havia obtido o sinal verde da Câmara, falta agora apenas a sanção presidencial para o texto virar lei. 

O programa permite a redução temporária da jornada de trabalho, com diminuição de até 30% do salário. Para isso, o governo arcará com 15% da redução salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A complementação é limitada a R$ 900,84, valor que cobre 65% do maior benefício do Seguro-Desemprego, que, atualmente, é R$ 1.385,91.

De acordo com o projeto, o regime diferenciado passa a valer quando for estabelecido Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACTE) junto à entidade sindical. O texto prevê ainda apresentação detalhada da relação de trabalhadores submetidos à jornada e ao salário reduzidos. 

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O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional no começo de julho a Medida Provisória sobre o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). O objetivo da proposta é estimular a permanência dos trabalhadores em empresas que se encontram em dificuldades financeiras temporárias.

À época, o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, afirmou que o PPE tem um custo menor do que a demissão ou o layoff (suspensão temporária do contrato de trabalho). “Esse programa economiza recursos do FAT. O custo depende do número de trabalhadores que forem incluídos no PPE. Foi apresentado na simulação que, com 50 mil trabalhadores, haverá gasto menor de R$ 68,8 milhões”, afirmou.

O PPE visa preservar os empregos formais em momento de retração da atividade econômica, auxiliar na recuperação da saúde econômico-financeira das empresas, indispensáveis para a retomada do crescimento econômico. Além disso, estimula a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo trabalhista e fomenta a negociação coletiva, aperfeiçoando as relações de trabalho.

Cesar Colleti

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