A 1ª Vara de Mococa (cidade a 162 km de Franca) condenou um servidor público a cumprir cinco anos e vinte dias de reclusão em regime inicial semiaberto por falsificação de documento público. Também foi determinada a perda de função pública que eventualmente esteja exercendo (pois já havia sido demitido em decorrência de processo administrativo).
Consta dos autos que o réu expediu um documento que autorizava o representante legal de uma menor de idade, seu amigo, a vender, transferir ou alienar um imóvel.
Para dar ares de legalidade ao documento, o servidor inseriu em sistema informatizado falso despacho judicial determinando a expedição do alvará em nome do escrivão diretor e de um magistrado. Laudo comprovou que as assinaturas eram falsas.
O homem beneficiado pela falsificação já sofreu aproximadamente dez condenações definitivas pelo crime de estelionato.




