Servidores públicos
federais poderão pedir redução de jornada de oito horas diárias para seis ou
quatro horas por dia, com redução proporcional da remuneração. É o que
estabelece a Instrução Normativa nº 2 do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, publicada nesta quinta-feira, 13 de setembro, no
Diário Oficial da União.
A medida vale para mais de 200 órgãos da administração pública
federal direta, autarquias e fundações públicas federais e estabelece ainda os
critérios e procedimentos relativos à jornada de trabalho, ao controle de
horários na acumulação de cargos, empregos e funções, ao banco de horas e à
utilização do sobreaviso para servidores públicos federais.
A redução de jornada deverá ser autorizada observando-se o
interesse da administração pública, e poderá ser revertida novamente em
integral, a pedido do servidor ou por decisão do órgão.
Servidores de alguns cargos e carreiras não poderão requerer o
benefício, como advogados e assistentes jurídicos da Advocacia-Geral da União
ou órgãos vinculados; delegados, escrivães e policiais federais; e
auditores-fiscais da Receita Federal, Previdência Social e do Trabalho. Também
não é permitida a concessão de jornada reduzida aos servidores efetivos
submetidos à dedicação exclusiva ou sujeitos à duração de trabalho prevista em
leis especiais.




