O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu sentença, assinada pelo auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, condenando o ex-prefeito Sidnei Rocha (PSDB) por pagamentos irregulares feitos a secretários municipais em seu governo,no ano de 2007.
O tribunal apontou irregularidade nos pagamentos dos secretários municipais, em itens como 1/3 de férias; gratificação de assiduidade; diferenças de salários; abono escolar e diferenças do cargo de servidor para o cargo de secretário, acrescida das vantagens pessoais, apontando a fiscalização dissonância com art. 39, § 4º, da Constituição Federal, que veda qualquer acréscimo ou espécie remuneratória aos subsídios.
Houve orientação do tribunal para que Sidnei devolvesse o dinheiro pago irregularmente, com correção, ou que justificasse o ato, e o ex-prefeito apresentou a sua defesa, as argumentações não foram totalmente aceitas pelo julgador.
A sentença aponta que houve irregularidade pelo acréscimo de valores pertinentes ao adicional de insalubridade, abono escolar e gratificação de assiduidade aos então secretários remunerados por subsídio – Odair Belarmino Tristão, Sebastião Manoel Ananias, Alexandre Augusto Ferreira, Roberto Nunes Rocha, José Paschoal Ribeiro, Valéria Cristina Marson e Ismar Rodrigues Tavares, o que totalizou a importância anual de R$ 13.692,06.




