
Após análises de especialistas contábeis e financeiros, concluímos que o novo Decreto traz implicações desastrosas para o nosso já fragilizado setor, visto que aumenta de 3,5% para 4,3% o ICMS para as saídas internas e interestaduais sujeitas à alíquota de 12%, permanecendo 3,5% para as saídas com alíquota de 7% (regiões norte e nordeste).
Também determina que as saídas para empresas enquadradas no Simples Nacional não terão direito a redução da base de cálculo, ou seja, uma indústria calçadista que esteja no regime de tributação do Lucro Presumido ou Lucro Real e, que não tenha aderido ao Decreto 64.630/2019, já tinha sofrido um aumento de carga tributária de 7% para 12% em suas saídas.
Nesta nova sistemática, essas mesmas indústrias no regime de débito/crédito ao faturarem para lojistas que estão listados no regime de tributação do SIMPLES NACIONAL, terão suas saídas alteradas de 12% para 18%.




