O Sindicato dos Trabalhadores na Saúde de Franca e Região – Sinsaúde – através de seu vice-presidente e encarregado da ligação com os patrões, na discussão do dissídio coletivo da categoria, Luiz Vergara, protocolou, junto às empresas particulares na área de saúde, a pauta específica de pagamento do PLR – Participação nos Lucros e Resultados das empregadores do setor privado.
O ofício do Sinsaúde, assinado pela presidente Elaine da Silva Amaral, cita a Lei de regulamentação da PLR (nº10.101/00) com as modificações introduzidas pela Lei nº12.832/13.
Elaborado pela diretoria do Sinsaúde, através de sua Procuradoria Jurídica, o ofício salienta que a implantação da participação dos funcionários nos lucros ou resultados, traz vantagens fiscais para a empresa empregadora, pois essa regulamentação elimina os temores de algumas empresas que desejavam adotar a prática PLR, contudo temiam a incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários, pois não havia qualquer regulamentação em tal sentido com hoje ocorre.
‘’Quanto ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, pode ainda trazer outro benefício à empresa, pois o tributo pode ser deduzido como despesa, quando da apuração do balanço”, diz o pedido do Sinsaúde de Franca e região.
Outro trecho trata da questão do Imposto de Renda na Fonte da pessoa física. O Sinsaúde defende que também é vantagem para o funcionário, quanto à forma de pagamento da PLR, visto que a tributação do imposto é feito exclusivamente na fonte, e mesmo havendo a retenção do tributo, a PLR é vantajosa, pois é um pagamento adicional ao salário.
“O maior objetivo da PLR é disparar maior motivação e como conseqüência gerar melhores resultados, pois o capital humano deve ser motivado e incentivado a comprometer-se cada vez mais com os objetivos da empresa”, afirma a presidente do Sinsaúde, Elaine Amaral.
“Em síntese, pode se dizer que optar pelo pagamento da participação nos lucros ou resultados vem se tornando um negócio muito rentável, e isto ocorre em função dos benefícios fiscais concedidos, pois sobre o pagamento não incidem encargos sociais e o montante total pago pode ser deduzido do imposto de renda das empresas no ano de sua constituição, e quanto ao funcionário o mesmo é agraciado com um acréscimo salarial”, acrescentou o vice-presidente Luiz Vergara.



