A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
deve julgar na próxima terça-feira, 20 de fevereiro, um habeas corpus
coletivo que busca garantir prisão domiciliar a todas as mulheres grávidas que
cumprem prisão preventiva e às que são mães de crianças de até 12 anos. De
acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 622 mulheres presas em todo o
país estão grávidas ou amamentando.
A ação constitucional chegou ao STF em maio do ano
passado e é relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento é motivado
por um habeas
corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de
direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU).
As partes pedem que seja aplicada a todas as
mulheres presas no país a regra prevista no Artigo 318, do Código de Processo
Penal (CPP), que prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para
gestantes ou mulheres com filhos de até 12 anos incompletos.
A Defensoria argumenta que o ambiente carcerário
impede a proteção à criança que fica com a mãe no presídio. O órgão também
destaca que algumas mulheres são mantidas algemadas até durante o parto.




