O Supremo Tribunal Federal
decidiu na última quarta-feira, 07 de fevereiro, negar um “calote” de R$ 5,6 bilhões
das operadoras de planos de saúde no SUS. Com a decisão, ficou definido que é
constitucional que o sistema público cobre dos planos toda vez que atende um
paciente encaminhado pela rede privada.
Essa decisão tem repercussão
geral, ou seja, criarão regra para todos os outros casos do tipo.
Nove dos onze ministros do
STF participaram do julgamento no processo apresentado pela Confederação
Nacional de saúde (CNS), entidade que representa várias empresas do setor. A
decisão foi tomada por unanimidade.
Quando uma pessoa que possui
plano de saúde é enviada para fazer qualquer procedimento na rede pública (como
consulta ou cirurgia), o plano é obrigado a pagar ao governo pelo procedimento.
Os valores de cada serviço são tabelados e definidos pelo próprio SUS.




