
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, protocolou no Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (21/9), ação de inconstitucionalidade – com pedido de liminar – a fim de que a isenção do imposto de renda conferida por dispositivo da Lei 7.713/1988 seja estendida aos rendimentos de todas as pessoas que sofrem das mesmas doenças graves previstas na antiga norma legal que permanecem “exercendo atividade laboral”. E não apenas a aposentados.
De acordo com a petição inicial da chefe do Ministério Público Federal, a concessão dessa isenção somente a “aposentados acometidos das doenças graves especificadas no dispositivo e, não, aos trabalhadores em atividade, afronta os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1.º–III da Constituição), dos valores sociais do trabalho (art. 1.º–IV da Constituição) e da igualdade (art. 5.º–caput da Constituição)”.
Para justificar ainda mais o objeto da ADI 6.025, Raquel Dodge cita a “especial proteção constitucional conferida às pessoas com deficiência pela Constituição (…), e sedimentadas pela Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (também conhecida como Convenção de Nova York), que foi incorporada no ordenamento jurídico brasileiro com status de norma constitucional (de acordo com o rito do art. 5.º, parágrafo 3º da Constituição)”.




