Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram para rejeitar os recursos (embargos de declaração) que buscam alterar a decisão do STF, de 2017, que validou a cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural pelo produtor rural. Eles acompanharam o relator do caso, Alexandre de Moraes.
Até o momento, votaram para definir o marco temporal na cobrança do tributo, a partir de 30 de março de 2017, os ministros Edson Fachin, que abriu a divergência, e a ministra Rosa Weber. No momento, o ministro Gilmar Mendes lê seu voto, que será seguido de Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Segundo Barroso, a Lei 10.256/2001, que foi declarada constitucional em 2017, é posterior à EC 20/1998 e foi suficientemente clara ao alterar trecho de uma lei de 91, e restabelecer a cobrança do Funrural.
“O STF nunca havia se manifestado sobre essa lei de 2001. Ninguém pode afirmar ter certeza de que a lei era inconstitucional sendo que o Supremo não havia se manifestado sobre ela”, disse o ministro, seguindo os argumentos exibidos por Moraes, primeiro a votar.




