Cada vez mais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido favorável aos bancos, negando indenizações a clientes por compras em lojas físicas feitas por golpistas — usando o cartão com chip e a senha pessoal da vítima — e por saques irregulares contestados pelos correntistas.
A justificativa é que as fraudes são decorrentes de desleixo das vítimas com o sigilo de suas contas.
Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu uma decisão favorável a um banco público, numa ação em que a cliente não reconhecia saques feitos em sua caderneta de poupança. No processo, houve inversão do ônus da prova.
A cliente teve que provar que as movimentações foram realizadas por fraudadores, sob a justificativa de que “a responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada quando o evento danoso decorre de transações que, embora contestadas, são realizadas com a apresentação física do cartão original e mediante uso de senha pessoal do correntista”.




