O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não pode fazer parte da base de cálculo do PIS/Cofins.
Desta forma, a União precisará devolver todos os tributos pagos pelas empresas de forma indevida, diz notícia publicada pelo portal FDR.
O Supremo, porém, acatou a solicitação da Fazenda Nacional que tinha a finalidade de mitigar o impacto fiscal.
E determinou que a União deve devolver às empresas os impostos que foram pagos indevidamente a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento.




