A substituição do ensino presencial por aulas na modalidade remota, fenômeno que ocorreu em diversas universidades em razão da epidemia de Covid-19, altera termos pactuados entre as partes do contrato, justificando a redução da mensalidade.
O entendimento é da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deferiu pedido para diminuir em 30% a mensalidade cobrada pelo Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto, no curso de medicina. A decisão é de 24 de setembro.
Na petição, os alunos afirmaram que pagam uma média de R$ 9 mil por mês. Em razão da Covid-19, no entanto, as aulas originalmente presenciais foram substituídas pelo ensino remoto, algo não delineado pelo contrato. O pleito foi rejeitado em primeiro grau. O TJ-SP, no entanto, reverteu a decisão.
“Inegável que a situação criada pela pandemia de Covid-19 não deixou outra alternativa à instituição que oferecer aulas telepresenciais, considerando o risco de contágio caso mantidas as atividades presenciais. Todavia, não é plausível a manutenção das mensalidades convencionais para o curso presencial integral de medicina, ante o atual cenário em que apenas são disponibilizadas aulas teóricas no formato remoto”, afirmou em seu voto o desembargador Felipe Ferreira, relator do caso.




