
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Aelton Freitas (PR-MG) não foi recebida pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
Segundo o MPF, o parlamentar teria incitado correligionários a comprar votos e divulgar fatos inverídicos durante a propaganda eleitoral. Porém, o relator do Inquérito (INQ) 3.811, ministro Marco Aurélio, afirmou que o fato de a acusação ter prescrito, além da atipicidade da conduta, impede seu recebimento.
Consta na denúncia que, em 2012, matérias jornalísticas veicularam, na campanha de um correligionário para o cargo de prefeito de Capetinga – MG (47 km de Franca), vídeos que mostram o deputado orientando cabos eleitorais a distribuir cartões do candidato como uma espécie de vale de R$ 100 caso fosse eleito.




