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“Taxa das blusinhas”: Lei é sancionada e cobrança passa a valer em 1º de agosto

Taxa das blusinhas: Lula sanciona lei que estabelece cobrança do imposto de importação sobre compras internacionais com valores até US$ 50

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Cobrança de imposto nas compras a partir de US$ 50 passa a valer em 1º de agosto – foto Ecos da Notícia

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (27/6), o Projeto de Lei (PL) nº 914/2024, que cria o programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e contempla um “jabuti” – a taxa aplicada às compras internacionais de até US$ 50.

A assinatura ocorreu em reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, o Conselhão.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a taxação passa a valer a partir de 1º de agosto. Ou seja, para as compras feitas depois dessa data, haverá cobrança de 20% referente ao tributo.

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O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou que, junto à lei, será publicada uma medida provisória (MP) que traz ajustes no texto. Um deles trata da isenção de imposto sobre a importação de medicamentos.

“Do jeito que estava o texto, existia dúvida se teria preço na taxação de medicamentos para pessoas físicas”, pontuou o ministro.

A taxação das compras internacionais é considerada um “jabuti”, ou seja, matéria estranha ao tema do texto legal. Tal medida foi implementada no Mover durante a tramitação do PL no Congresso Nacional.

Como funciona a taxação?

Os produtos internacionais de até US$ 50 receberão taxação de 20%. Atualmente, itens de menor valor são isentos de impostos; para produtos com preço superior a R$ 50, é feita uma cobrança de 60% sobre o valor da compra.

*Informações Metrópoles