Com o sistema free flow, sem cancelas e com identificação automática, usuário pagará somente pelo trecho percorrido
O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, o chamado free flow, sem cancelas e no qual o usuário paga somente pelo trecho percorrido.
Oriunda do PL 886/2021, a Lei 14.157 está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).
A matéria foi aprovada pelo Senado em março e recebeu aval da Câmara dos Deputados no dia 6 de maio.
A norma estabelece como sistema de livre passagem a modalidade de cobrança de tarifas pelo uso de rodovias e vias urbanas sem necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários.




