O TCE – Tribunal de Contas do Estado de SP acaba de concluir processo Apartado do TC-1971/026/12 sobre a decisão da
Segunda Câmara em Sessão de 19/08/2014 as sobre contas para tratar
da análise de gasto com combustível
Conforme decisão da Segunda Câmara nos
autos do TC-001971/026/12, que analisou as contas da
Prefeitura de Restinga no exercício de 2012, foi
determinada a análise das despesas com combustíveis sem
licitação.
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A Fiscalização, no relatório das contas,
concluiu que as despesas afrontam o princípio
constitucional da economicidade:
O gasto com combustível não se
mostrou compatível com o número de veículos da Prefeitura,
tendo sido constatadas as seguintes inconsistências:
Gasto não condizente com o
porte do município, atingindo o montante de R$ 1.129.838,96
no exercício analisado, próximo do valor gasto pelos dois
maiores municípios da região – Ribeirão Preto e Franca (R$
1.401.593,88 e R$ 1.246.622,35, respectivamente).
Dentre os vinte e três
municípios fiscalizados por esta Unidade Regional, Restinga
possui o maior valor no indicador gastos com combustível
por km2 de área do município (R$ 4.597,51), muito superior
à média dos municípios da região (R$ 1.974,91)….;
–
Realizando uma comparação
entre o gasto com combustíveis em períodos equivalentes
(01/01 a 21/05) nos exercícios de 2012 e 2013 o TCE coinstatou que naquele a despesa foi quase três vezes maior do que
neste (R$ 460.542,25 e R$ 160.060,65,
respectivamente).
Houve uma diferença muita
grande entre as quantidades de álcool e gasolina licitados
nos exercícios de 2012 e 2013, conforme demonstrado na
tabela abaixo.

Importante mencionar que em conversa com o
Sr. Edílson Donizete Ventura, responsável pelo setor de
transporte em 2012, e com o Sr. Bruno Felix, responsável
pelo setor atualmente, os auditores do TCE foram informados que não houve
alterações relevantes nas rotas realizadas pelos veículos
da Prefeitura.
“Por fim, acrescente-se a todo
o exposto acima a ausência de controle efetivo dos
abastecimentos, o que torna possível a ocorrência de
irregularidades, tais como o pagamento por abastecimentos
não realizados ou realizados em veículos de particulares,
não pertencentes à Prefeitura.”, disse o TCE.
A sentença
Disse em seu despacho decisório, o auditor do TCE, Josué Romero:
“Acolho as manifestações dos Órgãos Técnicos da Casa, visto que as irregularidades constatadas na instrução processual não foram afastadas pela defesa.
Ademais, como bem observado pelos Órgãos Técnicos da Casa, a falta de controle dos gastos com combustíveis comprometem a lisura do atuação administrativa e, portanto, contrariam os princípios da economicidade, eficiência e moralidade descritos na Carta Republicana.
Na verdade, o fato é que não houve o enfrentamento dos desacertos, tampouco a adição de novos elementos que pudessem reverter o juízo de irregularidade da matéria, ou seja, não foi justificado o excessivo gasto de combustíveis, quando comparado com municípios muito maiores da região.
Pelo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos e dos posicionamentos desfavoráveis dos Órgãos Técnicos da Casa, e nos termos do que dispõe a Resolução n° 03/2012 deste Tribunal, JULGO IRREGULARES os gastos com combustíveis, aplicando-se, por via de consequência, o disposto no artigo 33, III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93″.



