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​TCE desaprova contas do exercício 2014 do Prefeito de Patrocínio Paulista

Julgamento ocorreu no TCE e prefeito ainda pode interpor recurso contra a sentença

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Prefeito de Patrocínio Paulista, Marcos Ferreira pode recorrer da decisão

O Tribunal de Contas do Estado de SP emitiu parecer desfavorável às contas de 2014 executadas pelo Prefeito de Patrocínio Paulista e ex-presidente do Comam – Consórcio dos Municípios da Alta Mogiana – Marcos Antônio Ferreira (PT). O acórdão ainda não foi publicado, bem como a sentença na íntegra, o que impede de se conhecer os motivos da rejeição.

Além de emitir parecer desfavorável, o Procurador do Ministério Público de Contas, Rafael Antônio Baldo sugeriu ao TCE que o processo relativo às contas fosse enviado ao Ministério Público Estadual.

A emissão do parecer desfavorável foi aprovada durante a 14ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal.

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Sessão

Durante seção municipal, além de Patrocínio Paulista, as prestações de contas das Prefeituras de Ribeirão Branco, Iepê, Avaí e Angatuba, todas relativas ao exercício de 2014, também receberam pareceres desfavoráveis do plenário.

A sessão foi presidida pelo Conselheiro Antônio Roque Citadini e integrada pelos Auditores-Substitutos de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis e Valdenir Antonio Polizeli. As Procuradoras Élida Graziane Pinto e Evelyn Moraes de Oliveira representaram o Ministério Público de Contas e a Procuradoria da Fazenda Estadual, respectivamente.

Batatais

Na mesma sessão, a 2ª Câmara julgou recurso do ex-prefeito de Batatais e também ex-presidente do Comam – Consórcio dos Municípios da Alta Mogiana, José Luís Romagnoli – pela desaprovação do contrato de seu governo, em 2011, entre a Prefeitura de Batatais e Sanetech Ambiental, objetivando a contratação de empresa especializada para exploração de serviços de coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos, hospitalar e ambulatorial.

Romagnoli entrou com recurso ordinário contra sentença publicada no Diário Oficial do Estado em 25/05/13, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, bem como ilegais as despesas decorrentes, aplicando-lhe multa no valor de 500 UFESPs (correspondente a R$ 11,7 mil).

Houve sustentação oral proferida em sessão de 05/04/16 pelo advogado de Romagnoli, e o recurso foi conhecido e parcialmente provido, porém, apenas para reduzir o valor da multa anteriormente aplicada, a qual deverá constar da publicação da íntegra da sentença e do acórdão. 

Cesar Colleti

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