
Ao julgar procedimento licitatório instaurado pela Prefeitura de Itirapuã, visando à contratação de empresa para construção de escola de educação infantil, o Tribunal de Cotas do Estado julgou o processo irregular e multou o ex-prefeito da cidade – Marcos Henrique Alves (PSDB) em 300 Unidades Fiscais do Estado de SP (Ufesps) que representam R$ 6.375,00.
Na prestação de contas do ex-prefeito conhecido como “Marcão”, hoje assessor parlamentar do deputado estadual Roberto Engler (PSDB) foram apontadas ao menos 15 falhas que afrontam normas do Tribunal e da Lei de Licitações e também LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal. “Marcão tem 30 dias de prazo para recolher a multa, diz a sentença. A prestação de contas foi relatada pelo conselheiro Dimas Eduardo Ramalho e a sentença é do auditor Samy Wurman.
SENTENÇA
Segundo o auditor do TCE, Samy Wurman, não foram apresentadas justificativas suficientes, sendo que a mais grave falha refere-se à ausência de justificativas e da medição dos serviços correspondentes ao aditamento contratual concedido no valor de R$ 149.981,21, que beneficiou a empresa Dika Engenharia e Serviços de Construção Civil.
“Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos e dos posicionamentos desfavoráveis dos Órgãos Técnicos da Casa, e nos termos do que dispõe a Resolução n° 03/2012 deste Tribunal, Julgo Irregulares a licitação Tomada de Preços nº 04/2008, o Contrato nº 004/2008, os termos de aditamento e as despesas decorrentes”, disse o auditor em sua sentença.
“Outrossim, nos termos do artigo 104, inciso II da Lei Complementar n° 709/93, aplico ao responsável, Sr. Marcos Henrique Alves, ex-prefeito municipal, multa no valor de 300 (duzentas) UFESPs”, conclui Samy Wurman.



