
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 01 de março de 2016, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Presidente e Relator, Renato Martins Costa e Cristiana de Castro Moraes, considerou irregular Pregão Presencial da Prefeitura de Itirapuã e, por consequência, três contratos assinados pelo prefeito da cidade, Rui Gonçalves.
A irregularidade foi decidida pelos conselheiros do TCE em virtude das especificações demasiadamente genéricas de alguns itens do edital, julgando nulo o pregão em referência e contratos dele decorrentes, bem assim parcialmente procedente representação feita por uma quarta empresa que não concordou com os termos do processo.




