
Nesta semana, o Tribunal de Contas do Estado de SP, julgou e negou recurso do ex-prefeito de Restinga, Amarildo Thomaz do Nascimento, ao recurso ao julgamento de agosto passado, que julgou irregular a contratação de dupla sertaneja para show na cidade, nas contas de 2009. Com a decisão que foi tomada e agora confirmada, o prefeito fica com pendências no Tribunal de Contas e esta inelegivel, a menos que consiga reverter a decisão em instâncias superiores da Justiça.
Reunido no plenário “José Luiz de Anhaia Mello”, durante realização de sessão ordinária da Primeira Câmara, o colegiado votou pela irregularidade na contratação, formalizada pela Prefeitura de Restinga, em 2009, com dispensa de licitação, com a empresa Garça Promoções Artísticas Ltda. para contratação de show artístico da dupla Teodoro & Sampaio, para apresentação na 14.ª Festa do Peão de Boiadeiro de Restinga.
Segundo apuração realizada pela equipe de fiscalização do Tribunal, a Prefeitura – no governo do ex-prefeito Amarildo Tomaz do Nascimento (PMDB) – teria desembolsado R$ 51.498,00, quantia jamais reconhecida pela municipalidade, que insiste ter efetuado pagamento no valor de R$ 30.000,00.

Em seu voto o Conselheiro Relator, Edgard Camargo Rodrigues, consignou que causou estranheza o desembolso de recursos em data anterior à realização do show e, portanto, previamente ao fechamento da bilheteria. “Não comprovado pelo município, assim, que a quantia corresponderia, efetivamente, a 60% da receita obtida com a venda de ingressos”, atentou.
Outro aspecto não esclarecido pela origem, segundo o Tribunal de Contas, diz respeito às despesas com a estadia de 22 (vinte e duas) pessoas em hotel de primeira categoria, de responsabilidade da municipalidade nos termos da cláusula terceira do ajuste e cujo montante não foi informado a Corte de Contas.
O ex-prefeito Amarildo não foi encontrado para se manifestar a respeito. Mas segundo informa fontes ligadas ao seu advogad no processo, Washington Fernando Karam, haverá recurso no momento oportuno, já que este tipo de processo é encaminhado ao Ministério Público para abertura de procedimento.



