
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o tempo de trabalho rural infantil pode ser computado para efeitos previdenciários.
Para o tribunal, que reconhece a ilegalidade do fato, não contar o tempo é punir o trabalhador duas vezes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o tempo de trabalho rural infantil pode ser computado para efeitos previdenciários.