Pessoal, hoje vamos falar um pouquinho sobre um tema bastante comum e que muita gente tem dúvida: pensão alimentícia.
A pensão alimentícia é um crédito devido por um dos pais (aquele que não ficou com a guarda legal dos filhos) e que tem como objetivo auxiliar no sustento, na educação, na saúde, enfim, nas necessidades básicas do(s) filho(s) alimentado(s).
Pois bem. Mas, muita gente acha que completando a maioridade, ou seja, com 18 anos, não há mais a necessidade de se pagar pensão. Verdade? Não, isso não é verdade.
Portanto, é completamente equivocado quando um dos genitores, quando o filho completa 18 anos, para de pagar a pensão. Isso, na verdade, fica caracterizado como um abuso, um ato ilícito. Tanto é assim que o Superior Tribunal de Justiça possui o seguinte entendimento sobre o tema:




