O seguro-desemprego é um benefício garantido por lei para o trabalhador que for demitido sem justa causa. No entanto, há casos em que a pessoa foi mandada embora do emprego, mas, quando solicitou o seguro, descobriu que o pedido foi negado. Neste caso, como recorrer da decisão?
Caso o trabalhador se enquadro nos requisitos exigidos por lei para receber o seguro-desemprego, ele poderá solicitar a revisão pela internet e também de forma presencial. Conheça os canais disponíveis, e veja se você realmente tem direito ao benefício.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, o seguro-desemprego é destinado ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. No entanto, para receber o benefício, a pessoa precisa estar desempregada; não ter renda própria para seu sustento e de sua família; e não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).
Além disso, o trabalhador também precisa ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica relativos a:




