O texto aprovado da Medida Provisória 842/18 retoma dispositivo da Lei 13.606/18 que autoriza a União a conceder desconto de até R$ 12 mil por operação às cooperativas de crédito rural centrais ou singulares no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O benefício valerá para os casos em que a cooperativa pagou a dívida ao banco mas não recebeu dos mutuários, lançando mão de recursos próprios ou contabilizando o pagamento como prejuízo.
Poderão ser enquadradas nesse perdão as operações contratadas até 30 de junho de 2008 e que estavam inadimplentes em 22 de novembro de 2011.
Entretanto, o relator da MP, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), condiciona o pagamento pelo Tesouro Nacional a um regulamento que deverá ser publicado até 30 de dezembro de 2018. A partir dessa data, a cooperativa terá até 180 dias para pedir o abono.




