O Tribunal de Justiça do Estado de SP, em decisão liminar, diante de Ação Direta de Inconstitucionalidade ingressada pelo prefeito de Rifaina, Hugo Lourenço, decidiu que é inconstitucional o artigo da Lei Orgânica do Município que permite o ingresso de vereadores em repartições públicas sem autorização do Poder Executivo.
A decisão foi tomada hoje, terça-feira (24/01) (veja íntegra abaixo)
Com isso, o ingresso nas repartições, reclamado pelo vereador Marcos Gomes Pereira – Marcos Passarinho (PSD), só pode mesmo ser feito mediante prévia comunicação ao Executivo, como alegou o prefeito Hugo Lourenço desde sua posse.
A proibição de livre ingresso foi feita pelo prefeito, pois o vereador em questão atrapalhava o andamento dos serviços e praticava ações políticas nos locais, principalmente no almoxarifado da Prefeitura.




