A Lei Maria da Penha poderá ser aplicada também às mulheres transexuais em situação de violência doméstica e familiar, segundo determinou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O entendimento visa proteger a todas as pessoas cuja identidade de gênero seja feminina, garantindo seus direitos fundamentais.
A decisão foi tomada após a apresentação de um recurso pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), questionando o indeferimento de medida protetiva a uma mulher transexual que sofria violência doméstica por parte do seu companheiro, com quem residia há cerca de um ano e sete meses.
Na apelação, o MP ressaltou que a Lei Maria da Penha é pautada pela noção de gênero e extrapola o sexo biológico da vítima. Assim sendo, deve contemplar a dignidade humana de pessoas trans cuja identidade de gênero é feminina e que estão em situação de violência (física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial).




