O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para suspender os efeitos da resolução 54/2017 do Tribunal de Justiça Militar (TJM), que tentava afastar civis da apuração de letalidade policial ao permitir que os próprios policiais militares pudessem recolher objetos da cena do crime.
A decisão foi tomada pelo desembargador Antonio José Silveira Paulilo, do órgão especial, atendendo a pedido do Associação dos Delegados do Estado de São Paulo.
Os efeitos da resolução ficam suspensos até julgamento final do mandado de segurança pela Corte. O desembargador disse na decisão ter vislumbrado “existência de fundamento relevante”. Paulilo disse ainda que “compete à Polícia Civil a investigação dos crimes dolosos contra a vida praticado por policiais militares contra civis, em época de paz”.
“Por outro lado, o cumprimento da Resolução agora hostilizada poderá prejudicar a investigação criminal no que concerne à sua condução e à apreensão de instrumentos ou objetos dos crimes praticados por policiais militares contra civis”, escreveu. O magistrado determinou que o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, seja consultado e apresente posição sobre o assunto em dez dias.




