A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu, na última sexta-feira (7), liminar pleiteada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) para que a Fazenda do Estado deixe de consignar faltas e aplicar penalidades administrativas (demissões, dispensas e rescisões de contratos temporários) aos professores que participaram do movimento grevista ocorrido entre 28 e 31 de março deste ano.
Na decisão, a magistrada determina ainda a suspensão de eventuais penalidades aplicadas e de rescisões contratuais dos docentes contratados temporariamente.
Consta dos autos que os professores que aderiram ao movimento relataram ameaças praticadas por diretores de escolas dando conta de que os dias considerados como faltas relacionadas à greve seriam utilizados como fundamento para aplicação de penalidades disciplinares.
Também há informações sobre diversos procedimentos administrativos instaurados para a rescisão contratual de professores contratados temporariamente.




