
O Tribunal de Justiça do Estado de SP (TJ) em julgamento realizado nesta quarta-feira (09/12) julgou extinto o processo de Dissídio Coletivo interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jeriquara – Sindserj. O julgamento foi em 2ª instância e não houve julgamento de mérito.
O dissídio coletivo foi solicitado pela entidade depois de uma infrutífera greve, pois a Prefeitura de Jeriquara não reconheceu a entidade, já que ela foi formada às pressas com a clara finalidade de levar os servidores à greve.
Dois dos dirigentes do Sindicato são vereadores e três deles solicitaram afastamento remunerado por serem também funcionários da Prefeitura, o que foi negado pelo Juiz da Comarca de Pedregulho, em 1ª instância.
A greve acabou sem nenhuma conquista e o Sindserj entrou com o pedido de Dissídio Coletivo, que por não ter base legal foi extinto nesta quarta-feira pelo Tribunal de Justiça.
Como Sindicato não tinha personalidade jurídica legal, sem registro junto ao Ministério do Trabalho – fato que foi levantado já no julgamento de primeira instância, pelo Juiz da Comarca de Pedregulho, o TJ ainda deferiu a participação da Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado – Fupesp – como assistente do Sindserj.
O processo foi relatado pelo Magistrado Ferreira Rodrigues e o julgamento ocorrido nesta quarta-feira teve a participação dele e de outros 22 juízes.
O processo deu entrada no TJ em 16/07/2015. Em 20/07 o Sindserj teve pedido de liminar negado e o vice-presidente do TJ, magistrado Eros Piceli designou audiência de conciliação para 28/07, sem acordo, havendo a distribuição do processo por sorteio ao relator Ferreira Rodrigues.
De lá para cá houve uma série de movimentações no processo, com juntada de documentos, petições, despachos e até a manifestação (em setembro) do Ministério Público – Procuradoria Geral de Justiça.
Em 13/11 o relator Ferreira Rodrigues concluiu seu parecer, com despacho à Mesa. Daí o processo foi encaminhado Processamento de Grupos e Câmaras do TJ (em 16/11) e 27/11 incluído em pauta para votação em 09/12. Nesta data, houve a negação de seguimento e os 23 magistrados acolheram a preliminar e julgaram extinto o processo sem resolução do mérito.



