O juiz Evaristo dos Santos, do Tribunal de Justiça do Estado de SP, negou pedido do vereador Marcos Gomes Pereira – Marcos Passarinho – PSD – da Câmara de Vereadores de Rifaina, que pretendia intervir no processo liminar de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN – movida pelo Prefeito Hugo Lourenço (PPS) contra dispositivo da Lei Orgânica do Município que dá livre ingresso aos parlamentares em repartições públicas municipais.
O vereador foi impedido de ingressar sem autorização no Pátio Municipal e foi barrado pelo próprio prefeito em sua última tentativa. Após, o prefeito pediu ao Tribunal de Justiça (corte maior da justiça estadual) que declarasse inconstitucional o teor da Lei Orgânica, o que foi concedido em janeiro passado.
Inconformado, o vereador Marcos Passarinho, através de seu advogado, Juarez da Silva Campos, de Pedregulho, ingresso com o pedido de “intervenção” no processo, como parte interessada, o que foi indeferido em sentença do Tribunal de Justiça publicada hoje, dia 20/02 no Diário da Justiça, do Diário Oficial do Estado de SP.
Assim continuam na ação, apenas o prefeito Hugo César Lourenço e a Câmara de Vereadores, como ré, na ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade.




