A 12ª Câmara Extraordinária de Direito Público decidiu que o município de Monte Alto (cidade a 168 km de Franca) deverá indenizar os proprietários de casa atingida por um caminhão guiado por servidor da Prefeitura que estava embriagado.
Foi mantido o montante da indenização por danos morais e materiais arbitrado na decisão de 1ª instância, no valor de R$ 10 mil.
De acordo com os autos, o motorista dirigia alcoolizado um caminhão de propriedade do Município quando atingiu a residência dos autores da ação, derrubando o portão e atingindo três veículos estacionados.
O condutor foi preso em flagrante e posteriormente a perícia concluiu que a velocidade era incompatível com o trecho de curva presente no local do acidente. A Prefeitura alega que a culpa foi exclusiva do funcionário e que o valor da indenização foi desproporcional.




