Intervir
em uma empresa pública e com uma decisão determinar os investimentos que ela
deve fazer é colocar em risco o serviço oferecido para toda a população. Isso
porque a operação custaria caro e ou colocaria em risco a existência da empresa
ou os custos pesados seriam repassados aos cidadãos.
Esta
foi a fundamentação do desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, da 2ª Câmara
Reservada do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao não
acolher recurso do Ministério Público para que houvesse sanções à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
Na
ação civil pública, o MP-SP pedia uma indenização de R$ 11,5 bilhões, valor
que, segundo o órgão, seria necessário para indenizar danos ambientais e
ao patrimônio público causados pelo despejo do esgoto in natura. Além
disso, o MP-SP queria que a Justiça obrigasse a empresa a acelerar o programa
de saneamento básico e tratamento de esgoto, para que o nível de poluição dos
rios diminua. Também solicitava punição por ter feito contrato sem licitação e
pedia que a Sabesp fosse retirada de uma lista da Bolsa de Valores de São Paulo
que indica companhias que se destacam na questão da sustentabilidade.
Custo
elevado
O desembargador Amaral Salles manteve a decisão de primeira instância e negou
todos os pedidos. Em relação à poluição, ele concordou que a situação é grave e
que a Constituição prevê a defesa do meio-ambiente. Porém, afirmou que uma
intervenção na empresa não é o meio adequado e que resultaria em ruína
financeira do estado e alto custo para a população. “Inviável a ruptura
imediata do sistema de tratamento ou ainda que se obrigue a ré a despender
milhões para a regularização de uma situação que existe há anos, o que levaria
a ruína financeira não apenas do Estado que gere a sociedade de economia mista,
prejudicando inegavelmente suas demais áreas de atuação, como ao prejuízo da
própria população, para a qual seriam repassados os custos exorbitantes das
modificações pretendidas”, disse.




