
Por vislumbrar violação à iniciativa privativa do Poder Executivo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Itirapuã, que previa a distribuição aos cidadãos de mudas de planta adquiridas com verbas de leilões públicos.
Segundo o relator, desembargador Beretta da Silveira, a inconstitucionalidade ficou configurada não pelo fato de envolver direito ambiental, mas sim por criar regras específicas que interferem na gestão administrativa com movimentação do serviço público.
Além de ferir o princípio da reserva da administração, o relator vislumbrou violação à separação dos Poderes.




