A presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo recomendou, por meio de ofício enviado à Assembléia Legislativa do Estado (ALESP), a rejeição do Projeto de Lei Complementar 03/2018, que prevê a instituição de nível superior para o cargo de escrevente técnico judiciário.
O PLC, de autoria do deputado estadual Carlos Gianazzi, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da casa e agora se encontra na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
O ofício do TJ-SP foi elaborado em resposta a um pedido de manifestação feito pela ALESP ao Tribunal. De acordo com o documento, assinado pelo desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, presidente da corte, o projeto de lei é inconstitucional.
Segundo o documento, a advocacia da presidência do TJ-SP elaborou um parecer em que sustenta que o projeto fere a separação dos poderes (em virtude de vício de iniciativa) e gera um aumento indevido nas despesas do Tribunal.




