O governo federal divulgou ontem terça-feira (14) o calendário para o saque dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Contribuição (FGTS).
Agora, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS.
A partir de 10 de março, as contas inativas com saldo até R$ 1,5 mil poderão ser sacadas no autoatendimento da Caixa apenas com senha do Cartão do Cidadão (sem a necessidade do plástico).
Já para valores entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil será necessário que o trabalhador possua o Cartão do Cidadão e senha para pagamentos no autoatendimento.




