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​TRE deve decidir até dia 15 se Sidnei Rocha entra ou sai da lista dos inelegíveis

Em duas listas anteriores o nome do tucano foi relacionado como apenado por rejeição de contas

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Sidnei Rocha: expectativa sobre divulgação da lista dos inelegíveis

O Tribunal Regional Eleitoral – TRE – do Estado de SP deverá selar o futuro de Sidnei Rocha enquanto candidato do PSDB no próximo dia 15/08, uma segunda-feira.

O dia 15/08 é a data final para que os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.

Nesta situação está Sidnei Rocha. Em duas listas anteriores o nome de Sidnei Rocha foi relacionado como apenado por rejeição de contas e enviado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

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A pendenga com o TCE se refere às contas de 2006 que foram rejeitadas e Sidnei condenado por causa de pagamentos extras feitos a um grupo de secretários municipais e diretores de autarquias. Os beneficiários foram condenados a devolver o dinheiro recebido e já o fizeram.

Listado duas vezes, Sidnei ingressou na Justiça e ganhou, em primeira instância, no começo deste mês, o direito de ter seu nome retirado da lista negra do TCE que o colocaria como “ficha suja” para as eleições deste ano.

Entretanto, o TCE diz que apenas julga contas e a listagem é enviada ao órgão competente para decidir se o apenado é considerado ficha suja (inelegível) ou não. 

Esta, do dia 15, será a primeira listagem do TCE depois que o x-prefeito francano conseguiu a liminar judicial para a retirada de seu nome do rol dos “fichas sujas”. 

A legislação eleitoral, no que se refere a esta lista, pode dar um refresco a Sidnei Rocha. A norma diz que são ressalvados (com a não colocação na lista enviada pelo TCE ao TRE), os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (caso de Sidnei).

O que rege esta norma é a Lei nº 9.504/1997, em seu artigo 11, parágrafo 5º. Resta saber se o Tribunal Eleitoral considerará os argumentos de Sidnei Rocha. Um candidato pode ser barrado em várias instâncias do período eleitoral: no registro da candidatura, na diplomação e na posse, caso eleito. 

Cesar Colleti

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