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TRE-SP cassa mandato de Valéria Marson por infidelidade partidária

Magistrados determinaram expedição de ofício à Câmara para empossar o suplente dentro do prazo de 10 dias

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) decretou no final da tarde de terça-feira, 27 de julho a perda do mandato da vereadora Valéria Marson (PSD), por infidelidade partidária. De acordo com a corte, a vereadora não respeitou o prazo vigente de 30 dias para mudar de legenda.

Valéria foi eleita em 2012 no Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) com 5.604 votos. No dia 10 de dezembro do ano passado, ela protocolou o pedido de desfiliação da sigla, posteriormente filiou-se no Partido da Mulher Brasileira (PMB) e em março deste ano em nova janela, se transferiu para o PSD.

A perda de mandato da vereadora está ligada a mudança do PSDB para o PMB no ano passado. Na decisão da juíza relatora da ação, Cláudia Lúcia Fonseca Fanucchi, a vereadora deveria ter se filiado a nova sigla, até o dia 30 de outubro, prazo vigente para migrar para nova legenda, já que o PMB teve o teve o registro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 29 de setembro de 2015. Porém, Valéria Marson registrou sua filiação apenas em 10 de dezembro de 2015. 

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Os magistrados determinaram a perda de mandato por infidelidade partidária. A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Câmara Municipal de Franca será notificada e terá o prazo de 10 dias da publicação, no Diário da Justiça, para empossar o suplente.

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região