Em decisão de caráter liminar, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu a divulgação de pesquisa realizada pela empresa Vox Do Brasil Pesquisas E Participações Ltda por falha identificada no plano amostral. A sondagem teve aferição exclusiva de intenção de votos para o cargo de governador do Estado.
O pedido foi interposto pela Coligação Acelera SP, formada pelos partidos PSDB, PSD, PRB, PP, DEM E PTC. Segundo as agremiações, a companhia, contratada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), não ofereceu um único dado sobre sexo, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados.
De acordo com o art. 33 da Lei nº Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), as empresas que realizarem pesquisa de opinião pública relativas às eleições devem registrá-la junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, com uma série de informações.
O inciso IV do mesmo artigo exige a apresentação de “plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro”.




