
Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante a realização da 4ª sessão ordinária (dia 01/03), analisaram 76 (setenta e seis) processos da Ordem do Dia, tendo julgado 14 (catorze) contratos irregulares e negado provimento a 10 (dez) recursos.
Uma das contas aprovadas, com recomendações, foi a do Prefeito Alexandre Ferreira, do exercício de 2014, julgada no processo TC-000433/026/14. Trabalhou no processo o Procurador do Município, advogado Joviano Mendes da Silva. As recomendações ainda não constam das publicações feitas pelo TCE, mas elas devem estar disponíveis nos próximos dias
Junto com o processo foram analisadas peças em apartado nos processos TC-000433/126/14 e Expedientes TC-001912/006/14, TC001913/006/14, TC-001914/006/14 e TC-031085/026/14. Atuou a Procuradora de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres.
A sessão foi presidida pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo e integrada pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini e o Auditor-Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos. O Procurador Celso Matuck Feres representou o Ministério Público de Contas e a Procuradora Evelyn Moraes de Oliveira a Procuradoria da Fazenda Estadual.
Pendência: 2013
Se ao menos está livre das contas de 2014, o prefeito Alexandre Ferreira ainda tem uma pendência junto ao TCE que julgou suas contas de 2013 (primeiro ano do mandato) irregulares. O prefeito tucano recorreu, mas o recurso ainda está para ser julgado pelo TCE.



