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TCE considera contrato de R$ 1,4 milhão com entidade de servidores, irregular

Repasse foi feito em 2009 (Prefeito Mário Matsubara) à Associação dos Funcionários do Município

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Ex-prefeito de Ituverava, Mário Matsubara: contas rejeitadas pelo TCE    (Foto HR Multimídia)

O Tribunal de Contas do Estado de SP (TCE) considerou ilegal o contrato e um repasse de R$ 1.455,367,72 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos) feito em 2009 (Prefeito Mário Takayoshi Matsubara) à Associação dos Funcionários do Município de Ituverava (AMFI). A cidade fica localizada a 76 km de Franca. 

O ex-prefeito Matsubara destinou o dinheiro aquela entidade como “repasse público ao terceiro setor”, forma como o processo foi analisado e que vem sendo recursado desde abril de 2011, sob o número TC-000239/006/11. 

Na época – de 2009 a 2012, José Antônio Cardoso era presidente da AMFI e foi quem assinou o contrato. Ele consta como parte no processo do TCE. Não se tem informação, onde o dinheiro foi aplicado, pois o TCE julgou apenas a legalidade do contrato, considerando-o irregular. 

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O processo é acompanhado pelos Conselheiros do TCE, Renato Martins Costa e Sidney Estanislau Beraldo. Ainda não foi definido se o prefeito e a entidade serão condenados à devolução do valor e se sofrerão punição de multa pecuniária. Na atual situação, o prefeito Matsubara caminha para se tornar inelegível. 

A decisão foi tomada durante a 30ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do TCE, realizada no Auditório “Professor José Luiz de Anhaia Mello”, quando os conselheiros apreciaram 81 processos da Ordem do Dia, tendo julgado 16 contratos irregulares. 

A sessão foi presidida pelo Conselheiro Antônio Roque Citadini e integrada pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo e o Auditor-Substituto de Conselheiro Samy Wurman. O Procurador João Paulo Giordano representou o Ministério Público de Contas e a Procuradora Cristina Freitas Cavezale a Procuradoria da Fazenda Estadual.

 VEJA A PUBLICAÇÃO DO TCE – 

Prestação de contas – Repasses Públicos   

Processo: TC-000239/006/11 – 

Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Ituverava. 

Entidade Beneficiária: Associação dos Funcionários do Município de Ituverava.  Responsável: Mário Takayoshi Matsubara (Prefeito) e José Antônio Cardoso.  

Assunto: Prestação de contas – Repasses Públicos ao Terceiro Setor. 

Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, pelo Conselheiro Renato Martins Costa e Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada(s) no D.O.E. de 16-04-11 e 19-11-14. 

Exercício(s): 2009 – Valor: R$1.455.367,72. 

Advogado(s): Daniela Gabriel Clemente Fasson, Eduardo Leandro de Queiroz e Souza, Marcelo de Araújo Generoso e outros. 

Acompanha(m): Expediente(s): TC-001294/006/12. 

Fiscalizada por: UR-6 – DSF-I. Fiscalização atual: UR-6 – DSF-I.  

Resultado: IRREGULARES.

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região